PORTARIA CFO-SEC-26, de 24 de julho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída uma Comissão
Especial com a atribuição de, no prazo de
120 (cento e vinte) dias, rever o
livreto ?Prontuário Odontológico - Uma
orientação para cumprimento da exigência
contida no inciso VI do art. 4º do Código de
Ética Odontológica?, publicado pelo Conselho
Federal de Odontologia em 1994.
Art. 2º. Ficam nomeados como Membros da
Comissão os Cirurgiões-Dentistas: Casimiro
Abreu Possante de Almeida, CRO-RJ-11292,
como Presidente; Joaquim Guilherme Vilanova
Cerveira, CRO-RS-3537, como Membro; Rogério
Dubosselard Zimmermann, CRO-PE-3655, como
Membro; e, Francisco Soriano Nunes
Julivaldo, CRO-RJ-13642, como Membro.
Art. 3º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE