Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-26, de 24 de julho de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão

Especial com a atribuição de, no prazo de

120 (cento e vinte) dias, rever o

livreto ?Prontuário Odontológico - Uma

orientação para cumprimento da exigência

contida no inciso VI do art. 4º do Código de

Ética Odontológica?, publicado pelo Conselho

Federal de Odontologia em 1994.

Art. 2º. Ficam nomeados como Membros da

Comissão os Cirurgiões-Dentistas: Casimiro

Abreu Possante de Almeida, CRO-RJ-11292,

como Presidente; Joaquim Guilherme Vilanova

Cerveira, CRO-RS-3537, como Membro; Rogério

Dubosselard Zimmermann, CRO-PE-3655, como

Membro; e, Francisco Soriano Nunes

Julivaldo, CRO-RJ-13642, como Membro.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 24 de julho de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE