PORTARIA CFO-SEC-57, de 23 de outubro de 2024
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 04 de abril de 2019, equipe de fiscalização do Contrato CFO nº 010/2022, firmado com a empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., decorrente do Processo CFO-0872/2022.
Art. 2º. A referida equipe será composta pelos seguintes membros:
I - Gestor do Contrato: Caio Cesar Magalhaes Duarte - Assessor CCIII;
II - Fiscal Técnico do Contrato: Gustavo Ramalho Soato - Analista de Suporte em TI;
III - Fiscal Requisitante do Contrato: Elton Lopes Alcântara Gomes - Gerente de Tecnologia da Informação; e,
IV - Fiscal Administrativo do Contrato: Geovana Faria da Silva - Chefe do Setor de Compras e Serviços.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria-CFO-SEC-25-2022.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE