Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEFIN-312, de 03 de outubro de 2024

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.

RESOLVE:

Art.1º.Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 28.604,16 (vinte e oito mil, seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.

Art.2º.Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário o Caio Cesar Magalhães Duarte, CPF: 008.299.281-97, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido, e como suplente, na ausência do titular, a funcionária Karine Candido Ramos, CPF: 816.285.601-34.

Art. 3º. Designar Caio Cesar Magalhães Duarte - Assessor CCIII, como titular e, na ausência do titular, designar a funcionária Karine Candido Ramos -Assessor CCIII, como suplente, nos gastos decorrentes do numerário e a devida prestação de contas.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/10/2024, independentemente de sua publicação.


Brasília, 03 de outubro de 2024.

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE