DECISÃO CFO-10, de 01 de outubro de 2024
Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2023. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXL reunião ordinária, realizada em 1º de outubro de 2024,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2023, dos seguintes dos Conselhos Regionais de Odontologia:
- CRO-Acre
- CRO-Alagoas
- CRO-Amapá
- CRO-Amazonas
- CRO-Bahia
- CRO-Ceará
- CRO-Distrito Federal
- CRO-Espírito Santo
- CRO-Goiás
- CRO-Maranhão
- CRO-Mato Grosso
- CRO-Mato Grosso do Sul
- CRO-Paraíba
- CRO Pará
- CRO-Paraná
- CRO-Piauí
- CRO-Rio de Janeiro
- CRO-Rio Grande do Norte
- CRO-Rio Grande do Sul
- CRO-Rondônia
- CRO-Santa Catarina
- CRO-São Paulo
- CRO-Sergipe
- CRO-Tocantins
Art 2º. Fica reprovada a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, referente ao exercício de 2023.
Art. 3º. Determinar à Superintendência Executiva e ao Setor de Auditoria Interna deste Conselho Federal o aprofundamento na análise dos achados e apontamentos realizados em relação às contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Pernambuco e Roraima, a fim de subsidiar o Plenário para o julgamento definitivo.
Art. 4º. Fica sobrestado o julgamento das prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Pernambuco e Roraima, até a análise do parecer complementar e julgamento definitivo.
Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE