Ato Normativo

DECISÃO CFO-10, de 01 de outubro de 2024

Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2023.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXL reunião ordinária, realizada em 1º de outubro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2023, dos seguintes dos Conselhos Regionais de Odontologia:

  1. CRO-Acre
  2. CRO-Alagoas
  3. CRO-Amapá
  4. CRO-Amazonas
  5. CRO-Bahia
  6. CRO-Ceará
  7. CRO-Distrito Federal
  8. CRO-Espírito Santo
  9. CRO-Goiás
  10. CRO-Maranhão
  11. CRO-Mato Grosso
  12. CRO-Mato Grosso do Sul
  13. CRO-Paraíba
  14. CRO Pará
  15. CRO-Paraná
  16. CRO-Piauí
  17. CRO-Rio de Janeiro
  18. CRO-Rio Grande do Norte
  19. CRO-Rio Grande do Sul
  20. CRO-Rondônia
  21. CRO-Santa Catarina
  22. CRO-São Paulo
  23. CRO-Sergipe
  24. CRO-Tocantins

Art 2º. Fica reprovada a prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, referente ao exercício de 2023.

Art. 3º. Determinar à Superintendência Executiva e ao Setor de Auditoria Interna deste Conselho Federal o aprofundamento na análise dos achados e apontamentos realizados em relação às contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Pernambuco e Roraima, a fim de subsidiar o Plenário para o julgamento definitivo.

Art. 4º. Fica sobrestado o julgamento das prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Pernambuco e Roraima, até a análise do parecer complementar e julgamento definitivo.

Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 01 de outubro de 2024.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE