DECISÃO CFO-08, de 11 de setembro de 2024
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela decisão CFO 058/2023 em cumprimento a deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 7 de dezembro de 2023;
Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da Decisão CFO 058/2023;
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.001.001 - Diárias de Funcionários |
200.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.001.004 - Ajudas de Custo / Auxílio Representação |
100.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 - Jeton |
200.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.001.006 - Diárias de Membros de Comissão / Representação |
100.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.002.001 - Artigos de Expediente |
100.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional |
2.500.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e Medalhas |
600.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 - Serviços de Internet e Telefonia em Geral |
200.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.006 - Locação de Bens Imóveis e Condomínios |
100.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 - Serviços Gráficos, Impressão, Encadernação e Fotocópias |
300.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.020 - Serviço de Assessoria Jurídica |
100.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 - Serviços de Informática |
400.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral |
300.000,00 |
6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização |
970.000,00 |
Total |
6.170.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE