DECISÃO CFO-05, de 13 de agosto de 2024
Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do plenário na CCCXXXIX Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2024, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar a deliberação tomada pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciada nos seguintes atos normativos:
- Resolução CFO 261/2023 - que dispõe sobre a não incidência da multa eleitoral para as eleições de outubro de 2023.;
- Resolução CFO 262/2024 - que reconhece a Odontologia Hospitalar como Especialidade Odontológica;
- Resolução CFO 263/2024 - que cria o Exame de Proficiência em Odontologia;
- Resolução CFO 264/2024 - que dispõe sobre as regras para o Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal, referente ao exercício de 2023;
- Resolução CFO 265/2024 - que regulamenta as hipóteses de suspeição e de impedimentos para análise de processos éticos.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE
PRESIDENTE