PORTARIA CFO-SEC-52, de 04 de setembro de 2024
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria-CFO-SEC 29, de 5 de janeiro de 2023.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 04 de setembro de 2024.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE