PORTARIA CFO-SP-47, de 03 de setembro de 2024
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar, em virtude das comemorações de Natal e Ano Novo, os períodos de recesso para os empregados do Conselho Federal de Odontologia, compreendendo os dias 23/12/2024 a 27/12/2024 e 30/12/2024 a 03/01/2025.
Art. 2º. Os empregados deverão revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, de modo que o Conselho Federal de Odontologia mantenha o seu funcionamento.
Art. 3º. Durante o período de revezamento, os empregados devem cumprir o horário integral de trabalho presencialmente, de 08h às 17h e não será permitido a utilização de saldo do banco de horas.
Art. 4º. Caberá aos Gestores a comunicação ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 07/10/2024, via e-mail, dos empregados que revezarão em cada um dos períodos de recesso.
Art. 5º. O empregado que não efetivar a comunicação estabelecida no artigo 4º desta Portaria, por intermédio do gestor imediato, dentro do prazo, não poderá gozar do recesso, sendo sua ausência não justificada considerada falta para todos os efeitos.
Art. 6º. Ao SERHUM para providências.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE