PORTARIA CFO-SE-64, de 02 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais,
considerando deliberação do Plenário em
reunião realizada nos dias 25 e 26 de
fevereiro de 1999, e de acordo com o que
consta do processo CFO-13830/98 (CRO-RN-
124/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder credenciamento ao curso de
especialização em Ortodontia e Ortopedia
Facial, promovido pela Associação Brasileira
de Odontologia-Secção do Estado do Rio
Grande do Norte, coordenado pelo Professor
Rildo Medeiros Matoso.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
05.04.99 a 09.10.2001.
Art. 3º.Designar como observador do curso,
por esta credenciado, a Cirurgiã-Dentista
Jussara Mesquita Cansação, CRO-RN-489.
Art. 4º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE