Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-45, de 25 de julho de 2024

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e visando atender ao disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados,

DECIDE:

Art. 1º Nomear Luan Moreira da Silva - Assessor CCI, para exercer a função de Data Protection Officer (DPO) do CFO, com as atribuições previstas no artigo 41 da Lei nº 13.709/2018.

Art. 2º As atribuições do Data Protection Officer (DPO) serão exercidas conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo, mas não se limitando a:

  1. Zelar pela conformidade do tratamento de dados pessoais com a legislação aplicável;
  2. Atuar como ponto de contato entre o Conselho Federal de Odontologia, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

 III. Orientar os colaboradores do CFO e os processadores de dados quanto às práticas de proteção de dados;

  IV. Monitorar a implementação de políticas de proteção de dados;

   V. Realizar avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais, quando necessário.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de julho de 2024.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE