PORTARIA CFO-SEC-45, de 25 de julho de 2024
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e visando atender ao disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados,
DECIDE:
Art. 1º Nomear Luan Moreira da Silva - Assessor CCI, para exercer a função de Data Protection Officer (DPO) do CFO, com as atribuições previstas no artigo 41 da Lei nº 13.709/2018.
Art. 2º As atribuições do Data Protection Officer (DPO) serão exercidas conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo, mas não se limitando a:
- Zelar pela conformidade do tratamento de dados pessoais com a legislação aplicável;
- Atuar como ponto de contato entre o Conselho Federal de Odontologia, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III. Orientar os colaboradores do CFO e os processadores de dados quanto às práticas de proteção de dados;
IV. Monitorar a implementação de políticas de proteção de dados;
V. Realizar avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais, quando necessário.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE