Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEFIN-181, de 12 de junho de 2024

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.

RESOLVE:

                        Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 28.604,15 (vinte oito mil seiscentos e quatro e quinze centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.

                        Art.2º. Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Aluízio dos Santos, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.

                        Art.4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 12/06/2024, independentemente de sua publicação.


Brasília, 12 de junho de 2024.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE