DECISÃO CFO-02, de 09 de maio de 2024
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela decisão CFO 058/2023, em cumprimento a deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 7 de dezembro de 2023;
Considerando a observação do princípio da legalidade, pela existência de disposição legal permissiva a alteração orçamentária em até 10%, conforme art. 2º da Decisão CFO 058/2023;
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional |
2.200.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Soluções de Informática |
2.000.000,00 |
6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´s |
2.000.000,00 |
6.2.2.1.1.02.01.03.010-6.2.2.1.1.02.01.03.010 - Equipamentos de Informática |
1.000.000,00 |
Total |
7.200.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE