PORTARIA CFO-SP-05, de 07 de março de 2024
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da remuneração dos cargos de Agente Operacional e Recepcionista às atribuições dos cargos; e
CONSIDERANDO as pesquisas de mercado e as análises acerca da remuneração dos cargos de Agente Operacional e Recepcionista.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar, a partir de 01 de março de 2024, o vencimento básico dos cargos de Agente Operacional e Recepcionista, para o valor de R$ 4.507,19.
Art. 2º. Ao SERHUM para providências.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE