DECISÃO CFO-57, de 12 de dezembro de 2023
Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2023, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:
- Resolução CFO-256/2023, que estabelece os critérios e valores máximos para repasse aos Conselhos Regionais de Odontologia com o objetivo de executar atividades em comemoração ao dia nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro de 2023;
- Resolução CFO-257/2023, que revoga a resolução CFO-109/2011 e altera o artigo 123 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
- Resolução CFO-258/2023, que altera a redação do caput do artigo 12 e o artigo 14, ambos da Resolução CFO 63/2005 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselho de Odontologia.
- Resolução CFO-259/2023, que cria o Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização e dá outras providências.
- Resolução CFO-260/2023, que cria o Programa para Aquisição, Ampliação, Reforma ou Construção de Sede e dá outras providências.
- Decisão CFO 25-2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio embarque/desembarque, auxílio representação, estabelece critérios para emissão de passagens aéreas, dá outras providências e revoga a Decisão CFO-13/2023.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE