Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-03, de 23 de janeiro de 2024

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,

 

Considerando a Portaria MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de recessos e feriados para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia :

 

  1. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
  5. 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  10. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  11. 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  12. 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  13. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  14. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  15. 30 de novembro, Dia do evangélico (feriado estadual);
  16. 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo);
  17. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
  18. 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo).

Art.2°.  Ao SERHUM para providências.

 


Brasília, 23 de janeiro de 2024.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE