Ato Normativo

DECISÃO CFO-52, de 11 de dezembro de 2023

Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Pernambuco.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-PE-CD-Nº

Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos

CRO-PE-CD-8802

João Carlos Hazin de Godoy

CRO-PE-CD-13767

Adelmo Cavalcanti Aragão Neto

CRO-PE-CD-9398

Marco Antônio Gomes Frazão

CRO-PE-CD-5927

Maria Catarina Almeida Lago

CRO-PE-CD-10774

MEMBROS SUPLENTES

CRO-PE-CD-Nº

Marco Antônio de Oliveira Gomes

CRO-PE-CD-3979

André Arraes Parente

CRO-PE-CD-8751

Ive da Silva Monteiro

CRO-PE-CD-7593

Renata Cimões Jovino Silveira

 CRO-PE-CD-5980

Hércules Sávio Rodrigues Lima

CRO-PE-CD-3784

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de dezembro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE