DECISÃO CFO-52, de 11 de dezembro de 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Pernambuco. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-PE-CD-Nº |
Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos |
CRO-PE-CD-8802 |
João Carlos Hazin de Godoy |
CRO-PE-CD-13767 |
Adelmo Cavalcanti Aragão Neto |
CRO-PE-CD-9398 |
Marco Antônio Gomes Frazão |
CRO-PE-CD-5927 |
Maria Catarina Almeida Lago |
CRO-PE-CD-10774 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-PE-CD-Nº |
Marco Antônio de Oliveira Gomes |
CRO-PE-CD-3979 |
André Arraes Parente |
CRO-PE-CD-8751 |
Ive da Silva Monteiro |
CRO-PE-CD-7593 |
Renata Cimões Jovino Silveira |
CRO-PE-CD-5980 |
Hércules Sávio Rodrigues Lima |
CRO-PE-CD-3784 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE