Ato Normativo

DECISÃO CFO-49, de 11 de dezembro de 2023

Homologa o resultado da eleição processada no dia 20 de outubro de 2023 no CRO do Distrito Federal, em segundo turno.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 20 de outubro de 2023, em segundo turno, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-DF-CD-Nº

Carlos Henrique Guimarães Junior

CRO-DF-CD-2395

Ana Luiza Rego Julio de Matos

CRO-DF-CD-9156

Joviniano Martins de Oliveira Junior

CRO-DF-CD-2393

Taíssa Targino Cruz

CRO-DF-CD-12153

Antônio do Rêgo Castelo Branco Filho

CRO-DF-CD-3063

MEMBROS SUPLENTES

CRO-DF-CD-Nº

José Gonçalves de Oliveira Filho

CRO-DF-CD-7263

Antônio Vicente de Almeida

CRO-DF-CD-2394

Cesar Fernando Oleskovicz

CRO-DF-CD-4329

Mylene de Menezes Pinheiro

  CRO-DF-CD-5103

Gisele Lago Martinez

CRO-DF-CD-10032

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de dezembro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE