DECISÃO CFO-46, de 07 de dezembro de 2023
Julga o pedido de reconsideração da decisão proferida no julgamento das contas dos Conselhos Regionais de Odontologia da Bahia e de Rondônia referentes ao exercício de 2022. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2023,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam aprovadas com ressalva as contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia do exercício financeiro de 2022, após análise e indeferimento do pedido de reconsideração.
Art. 2º. Ficam reprovadas as contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia do exercício financeiro de 2022, após análise e indeferimento do pedido de reconsideração.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE