Ato Normativo

DECISÃO CFO-46, de 07 de dezembro de 2023

Julga o pedido de reconsideração da decisão proferida no julgamento das contas dos Conselhos Regionais de Odontologia da Bahia e de Rondônia referentes ao exercício de 2022.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXXXV Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2023,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam aprovadas com ressalva as contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia do exercício financeiro de 2022, após análise e indeferimento do pedido de reconsideração.

Art. 2º. Ficam reprovadas as contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia do exercício financeiro de 2022, após análise e indeferimento do pedido de reconsideração.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE