Ato Normativo

DECISÃO CFO-44, de 30 de novembro de 2023

Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Santa Catarina.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-SC-CD-Nº

Sandra Regina Pereira Silvestre

CRO-SC-CD-3072

Wilson Andriani Júnior

CRO-SC-CD-676

Rafael Lacerda Zandoná

CRO-SC-CD-7757

Ana Paula Denoni Freitas

CRO-SC-CD-10222

Nelson Roberto Westrupp

CRO-SC-CD-4366

MEMBROS SUPLENTES

CRO-SC-CD-Nº

Ana Maria Zottis Hummelgen

CRO-SC-CD-2340

Luciane Carmen Villela

CRO-SC-CD-2455

Adriana Wolff de Carvalho

CRO-SC-CD-2773

Lauro Henrique Souza Lins

CRO-SC-CD-1712

Cybele Spohr Correa

CRO-SC-CD-3150

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 30 de novembro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE