DECISÃO CFO-43, de 30 de novembro de 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Rio Grande do Norte. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-RN-CD-Nº |
Jane Suely de Melo Nóbrega |
CRO-RN-CD-2152 |
Ruy de Bessa Medeiros |
CRO-RN-CD-1807 |
Tasso Gadelha Fernandes Júnior |
CRO-RN-CD-4353 |
Marco Aurélio Medeiros da Silva |
CRO-RN-CD-1300 |
Gustavo Barbalho Guedes Emiliano |
CRO-RN-CD-3375 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-RN-CD-Nº |
Thales Jenner de Oliveira Falcão |
CRO-RN-CD-2267 |
Juliana Bezerra Gomes Lemos |
CRO-RN-CD-4378 |
Francisco de Assis de Souza Junior |
CRO-RN-CD-4345 |
Bruno Rafael Santos de Araújo |
CRO-RN-CD-4488 |
Karla Maria Falcão Lima |
CRO-RN-CD-1251 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE