Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEFIN-471, de 30 de novembro de 2023

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.

RESOLVE:

                        Art. 1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 28.604,16 (vinte e oito mil e seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.

                        Art. 2º. Fica designada, para o presente suprimento de fundos, a funcionária Edilane Francisca Nascimento dos S. França, inscrita sob CPF 043.405.721-52, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.

                       Art. 3º. Designar Edilane Francisca Nascimento dos S França – Assessora do presidente do Conselho Federal de Odontologia – como titular nos gastos decorrentes do numerário e a devida prestação de contas.

                        Art.4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/12/2023, independentemente de sua publicação.


Brasília, 30 de novembro de 2023.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE