DECISÃO CFO-35, de 28 de novembro de 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de São Paulo. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-SP-CD-Nº |
Rogério Adib Kairalla |
CRO-SP-CD-25635 |
Karina Monney Peixoto Ferrão de Azevedo |
CRO-SP-CD-52978 |
Marco Antonio Manfredini |
CRO-SP-CD-27268 |
Roberta Suely Siqueira da Silva Spinosa |
CRO-SP-CD-67231 |
Roberto Shigueru Matsuda |
CRO-SP-CD-31710 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-SP-CD-Nº |
Maurício Rebello Moreira Querido |
CRO-SP-CD-54691 |
Thiago Antunes Cavalca Reis Lobo |
CRO-SP-CD-75756 |
João Augusto Sant’Anna |
CRO-SP-CD-28586 |
Luciana Gonzalez Pereira Chaguri |
CRO-SP-CD-39408 |
José Carlos Pettorossi Imparato |
CRO-SP-CD-38365 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE