Ato Normativo

DECISÃO CFO-33, de 28 de novembro de 2023

Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO de Goiás.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:

MEMBROS EFETIVOS

CRO-GO-CD-Nº

Renerson Gomes dos Santos

CRO-GO-CD-11337

André Luiz Boaventura Borges

CRO-GO-CD-5701

André Passaglia Esperidião

CRO-GO-CD-7932

Francine do Couto Lima Moreira

CRO-GO-CD-9024

Saulo de Tarso Boaventura Borges

CRO-GO-CD-7435

MEMBROS SUPLENTES

CRO-GO-CD-Nº

Mauro Machado do Prado

CRO-GO-CD-3202

Rogério Alves Dias

CRO-GO-CD-6124

Nádia do Lago Costa

CRO-GO-CD-9972

Nilo Adelmando Pereira Júnior

CRO-GO-CD-3212

Kenedy Vinícius Batista Souza

CRO-GO-CD-5422

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 28 de novembro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE