Ato Normativo

DECISÃO CFO-30, de 28 de novembro de 2023

Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO da Bahia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria ocorrida em 22 de novembro de 2023, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal e administrativa, bem como a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-BA-CD-Nº

Tamar Eduardo Couto Vieira

CRO-BA-CD-4862

José Mário Lobo de Melo

CRO-BA-CD-3342

Marcel Lautenschlager Arriaga

CRO-BA-CD-5172

Fernando Bastos Pereira Junior

CRO-BA-CD-3510

Tarciana dos Santos André

CRO-BA-CD-5006

MEMBROS SUPLENTES

CRO-BA-CD-Nº

Ilione Kruschewsky Costa Souza Oliveira

CRO-BA-CD-4273

Myria Conceição Cerqueira Felix

CRO-BA-CD-4315

Selma da Paixão Argollo

CRO-BA-CD-3528

Cristiano Góes de Andrade

CRO-BA-CD-5530

Marcos André Matos de Oliveira

CRO-BA-CD-4515

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 28 de novembro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE