Ato Normativo

DECISÃO CFO-29, de 20 de outubro de 2023

Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Pará.

 

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria, nos termos do que regulamenta o parágrafo único do artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal, com a presença de elementos que asseguram sua lisura, transparência e fidedignidade com o que preconiza a Legislação aplicável à Administração Pública e aos Conselhos de Odontologia,

Considerando, ainda, que o recurso e os documentos apresentados não possuem o condão de modificar esses fatos,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Pará, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:

 

MEMBROS EFETIVOS

CRO-PA-CD-Nº

Carlos Marcelo Lucas Folha

CRO-PA-CD-2310

Penélope Liana Gottardo

CRO-PA-CD-3044

Sônia Barreira Mendonça

  CRO-PA-CD-585

Dario Ribeiro de Azevedo

CRO-PA-CD-2679

Larissa Oliveira Melo

CRO-PA-CD-7470

MEMBROS SUPLENTES

CRO-PA-CD-Nº

Carla Maria Soares Ferreira Hermes

CRO-PA-CD-1999

Juliana Christina Lucas de Vargas

CRO-PA-CD-3826

Getúlio Freire dos Santos

CRO-PA-CD-2540

Alexandra Pereira Gobitsch

  CRO-PA-CD-3393

Renato Batista Neri

CRO-PA-CD-5031

 

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Pará, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 20 de outubro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE