DECISÃO CFO-28, de 20 de outubro de 2023
Homologa o resultado da eleição processada no dia 6 de outubro de 2023, no CRO do Rio Grande do Sul. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Reunião de Diretoria, nos termos do que regulamenta o parágrafo único do artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia e sua regularidade formal, com a presença de elementos que asseguram sua lisura, transparência e fidedignidade com o que preconiza a Legislação aplicável à Administração Pública e aos Conselhos de Odontologia,
Considerando, ainda, que o recurso e os documentos apresentados não possuem o condão de modificar esses fatos,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 6 de outubro de 2023, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025:
MEMBROS EFETIVOS |
CRO-RS-CD-Nº |
Nelson Freitas Eguia |
CRO-RS-CD-9659 |
João Gilberto de Souza |
CRO-RS-CD-5960 |
Everson Martins |
CRO-RS-CD-13969 |
Evandro Silveira Balen |
CRO-RS-CD-5350 |
Olmir Cadore |
CRO-RS-CD-5052 |
MEMBROS SUPLENTES |
CRO-RS-CD-Nº |
Diego Augusto da Rosa Pretto |
CRO-RS-CD-12189 |
Francisco de Assis Carvalho Medella Junior |
CRO-RS-CD-22285 |
Daniel Vitor Silva |
CRO-RS-CD-8957 |
Ângelo Paulo Tomazini Ozelame |
CRO-RS-CD-19624 |
Patrícia Migliorin Rossi |
CRO-RS-CD-18903 |
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE