PORTARIA CFO-SEC-136, de 19 de outubro de 2023
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e nos termos do artigo 9º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231, de 28 de setembro de 2020, à vista do que consta do processo CFO-1804/2023,
Considerando o que determina o Decreto nº 68.704/71, art. 48, § 6º, e nos termos do Parecer nº 350/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar inscrita a chapa abaixo discriminada para concorrer à eleição que escolherá os cirurgiões-dentistas que, no período de 08 de dezembro de 2024 a 07 de dezembro de 2027, deverão prover os cargos de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes:
CHAPA Nº 01
Art. 2º. Comunique-se aos Conselhos Regionais de Odontologia para o fim previsto no parágrafo 9º, do artigo 48, do Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.
Art. 3º. Publique-se.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE