Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-136, de 19 de outubro de 2023

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e nos termos do artigo 9º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231, de 28 de setembro de 2020, à vista do que consta do processo CFO-1804/2023,

Considerando o que determina o Decreto nº 68.704/71, art. 48, § 6º, e nos termos do Parecer nº 350/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar inscrita a chapa abaixo discriminada para concorrer à eleição que escolherá os cirurgiões-dentistas que, no período de 08 de dezembro de 2024 a 07 de dezembro de 2027, deverão prover os cargos de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes:

CHAPA Nº 01

MEMBROS EFETIVOS CRO E Nº INSCRIÇÃO

01. Ataíde Mendes Aires CRO-MA-294

02. Claudio Yukio Miyake CRO-SP-37416

03. Élio Silva Lucas CRO-ES-1307

04. Gláucio de Morais e Silva CRO-RN-1356

05. Jairo Santos Oliveira CRO-PI-1137

06. Juliano do Vale CRO-TO-539

07. Luiz Evaristo Ricci Volpato CRO-MT-2143

08. Raimundo Nazareno de Souza Ávila CRO-AP-049

09. Roberto de Sousa Pires CRO-PA-1298

MEMBROS SUPLENTES CRO E Nº INSCRIÇÃO

01. Anderson Lessa Siqueira CRO-SE-996

02. Bianca Soares Zambiasi CRO-RS-23044

03. Eduardo Borges Neiva Ferro CRO-MG-21164

04. Eduardo Esberard Favilla CRO-RJ-20627

05. Gilmar Trevizan CRO-MS-1232

06. João Batista Figueiredo Franco CRO-AM-231

07. Romildo Jose De Siqueira Bringel CRO-CE-2700

08. Sandra Regina Pereira Silvestre CRO-SC-3072

09. Samir Najjar CRO-DF-1435

Art. 2º. Comunique-se aos Conselhos Regionais de Odontologia para o fim previsto no parágrafo 9º, do artigo 48, do Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.

Art. 3º. Publique-se.


Brasília, 19 de outubro de 2023.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE