PORTARIA CFO-SEFIN-411, de 19 de outubro de 2023
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º.Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º.Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Edilane Francisca Nascimento dos S França, inscrita sob CPF 043.405.721-52 , que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.
Art. 3º. Designar Edilane Francisca Nascimento dos S França – Assessora do presidente do Conselho Federal de Odontologia – como titular nos gastos decorrentes do numerário e a devida prestação de contas.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 19/10/2023, independentemente de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE