PORTARIA CFO-SEC-6, de 08 de março de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação do
Plenário, em reunião realizada no dia 1º de
março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Exigir-se-á, em todo processo ético
enviado ao CFO, em grau de recurso em ação
ética ou reabilitação, ficha de informação
quanto ao profissional ser primário ou
reincidente, qual a infração ética cometida
e qual a penalidade aplicada.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE