Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-6, de 08 de março de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação do

Plenário, em reunião realizada no dia 1º de

março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Exigir-se-á, em todo processo ético

enviado ao CFO, em grau de recurso em ação

ética ou reabilitação, ficha de informação

quanto ao profissional ser primário ou

reincidente, qual a infração ética cometida

e qual a penalidade aplicada.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 08 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE