Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-5, de 08 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho

Federal de Odontologia, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando

deliberação da Reunião Conjunta do Plenário

do CFO com os Presidentes dos Conselhos

Regionais, realizada no dia 1º de fevereiro

de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão

composta pelo Conselheiro Federal Mário

Ferraro Tourinho Filho, como Presidente;

Paulo Sérgio Carriço Corrêa, Presidente do

CRO-Pará; Augusto Tadeu Ribeiro Santana,

Presidente do CRO-Sergipe; Arnaldo de

Almeida Garrocho, Presidente do CRO-Minas

Gerais; Cláudio Barbosa Fontes, Presidente

do CRO-Santa Catarina e, Anísio Lima da

Silva, Presidente do CRO-Mato Grosso do Sul,

como Membros, para, no prazo de 15 (quinze)

dias, a contar desta data, manter

conversação com o Presidente do CRO-São

Paulo com a finalidade de, procurando

preservar a harmonia e unidade que devem

reinar na relação entre os Conselhos de

Odontologia, tentar encontrar solução para a

questão da cobrança da anuidade do exercício

de 2002.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE