Ato Normativo

DECISÃO CFO-24, de 01 de setembro de 2023

Recebe com efeito suspensivo o pedido de reconsideração da Reprovação das Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia referentes ao exercício de 2022.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, e

Considerando o pedido do Conselho Regional de Odontologia para reconsideração da reprovação da prestação de contas de 2022, expressa na Decisão CFO 21/2023,

DECIDE:

Art. 1°. Receber com efeito suspensivo o pedido de reconsideração da reprovação das contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia referentes ao exercício financeiro de 2022 até a análise das novas informações e julgamento definitivo.

Art. 2º. À Superintendência e à Auditoria para análise e subsídio ao plenário do pedido de reconsideração.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 01 de setembro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE