DECISÃO CFO-24, de 01 de setembro de 2023
Recebe com efeito suspensivo o pedido de reconsideração da Reprovação das Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia referentes ao exercício de 2022. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, e
Considerando o pedido do Conselho Regional de Odontologia para reconsideração da reprovação da prestação de contas de 2022, expressa na Decisão CFO 21/2023,
DECIDE:
Art. 1°. Receber com efeito suspensivo o pedido de reconsideração da reprovação das contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia referentes ao exercício financeiro de 2022 até a análise das novas informações e julgamento definitivo.
Art. 2º. À Superintendência e à Auditoria para análise e subsídio ao plenário do pedido de reconsideração.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE