RESOLUÇÃO CFO-257, de 24 de agosto de 2023
Revoga a Resolução CFO-109/2011 e altera o artigo 123 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005. |
A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CFO-109/2011 e alterar o artigo 123 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 123. Ao recém-formado, com inscrição provisória, será fornecida cédula profissional provisória, que lhe dará direito ao exercício da profissão pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, mediante solicitação, contado da data da colação de grau, quando Cirurgião-Dentista, ou data da formatura, para os demais profissionais.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE