DECISÃO CFO-19, de 25 de julho de 2023
Aprecia e julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2022. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXXXI reunião ordinária, realizada em 25 de julho de 2023,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício financeiro de 2022, como segue abaixo:
- CRO-Acre;
- CRO-Alagoas;
- CRO-Amapá;
- CRO-Amazonas;
- CRO-Ceará;
- CRO-Distrito Federal;
- CRO-Espírito Santo;
- CRO-Goiás;
- CRO-Maranhão;
- CRO-Mato Grosso;
- CRO-Mato Grosso do Sul;
- CRO-Paraíba;
- CRO Pará;
- CRO-Paraná;
- CRO-Pernambuco;
- CRO-Piauí;
- CRO-Rio de Janeiro;
- CRO-Rio Grande do Norte;
- CRO-Rio Grande do Sul;
- CRO-Santa Catarina;
- CRO-São Paulo;
- RO-Sergipe; e
- CRO-Tocantins.
Art. 2º. Ficam aprovadas, com ressalva, as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia da Bahia, de Minas Gerais e de Roraima, referentes ao exercício financeiro de 2022.
Art. 3º. Fica sobrestado o julgamento das contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia referentes ao exercício financeiro de 2022.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE