Ato Normativo

DECISÃO CFO-19, de 25 de julho de 2023

Aprecia e julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2022.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXXXI reunião ordinária, realizada em 25 de julho de 2023,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício financeiro de 2022, como segue abaixo:

  1. CRO-Acre;
  2. CRO-Alagoas;
  3. CRO-Amapá;
  4. CRO-Amazonas;
  5. CRO-Ceará;
  6. CRO-Distrito Federal;
  7. CRO-Espírito Santo;
  8. CRO-Goiás;
  9. CRO-Maranhão;
  10. CRO-Mato Grosso;
  11. CRO-Mato Grosso do Sul;
  12. CRO-Paraíba;
  13. CRO Pará;
  14. CRO-Paraná;
  15. CRO-Pernambuco;
  16. CRO-Piauí;
  17. CRO-Rio de Janeiro;
  18. CRO-Rio Grande do Norte;
  19. CRO-Rio Grande do Sul;
  20. CRO-Santa Catarina;
  21. CRO-São Paulo;
  22. RO-Sergipe; e
  23. CRO-Tocantins.

Art. 2º. Ficam aprovadas, com ressalva, as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia da Bahia, de Minas Gerais e de Roraima, referentes ao exercício financeiro de 2022.

Art. 3º. Fica sobrestado o julgamento das contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia referentes ao exercício financeiro de 2022.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

 


Brasília, 25 de julho de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE