DECISÃO CFO-16, de 13 de julho de 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Paraná. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, conforme deliberação na Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 13 de julho de 2023, em Brasília (DF),
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE