DECISÃO CFO-15, de 13 de julho de 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Roraima. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, conforme deliberação na Reunião Extraordinária do Plenário, realizada em 13 de julho de 2023, em Brasília (DF),
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Roraima.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE