Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-254, de 26 de maio de 2023

Revoga a Resolução CFO 232/2021 e estabelece regras de operacionalização da eleição on-line.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e “ad referendum” do Plenário,

Considerando os termos da Resolução CFO- 231/2020; e,

Considerando a necessidade de normatizar a operacionalização da eleição on-line para escolha do Plenário dos Conselhos Regionais de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o horário de início da eleição para 00h00 do dia 6 de outubro de 2023 e o encerramento para 23h59 do dia 6 de outubro de 2023.

Parágrafo único. Havendo necessidade de realização de segundo turno, este terá início às 00h00 do dia 20 de outubro de 2023 e o encerramento às 23h59 do dia 20 de outubro de 2023.

Art. 2º. A eleição terá o prazo de duração de 24 (vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas.

Art. 3º. Para fins de atendimento ao artigo 41, alínea “d” do Regimento Eleitoral, o Cirurgião-Dentista deve pagar seus débitos, inclusive a anuidade vigente em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para fins de ser incluído na relação de eleitores, marco para aferição do quórum legal nos termos do artigo 38, parágrafo 1º, do Regimento Eleitoral.

Art. 4º. Entende-se como profissional quite com as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional aquele que não possua débitos em aberto.

Parágrafo único: Será, também, considerado quite o profissional beneficiado com parcelamento de dívida, desde que não tenha parcelas vencidas.

Art. 5º. A relação dos Cirurgiões-Dentistas aptos ao voto nos termos do artigo 41, do Regimento Eleitoral de todos os Conselhos Regionais que optarem pela eleição on-line será encaminhada exclusivamente pelo Conselho Federal de Odontologia para a empresa que realizará o processo eleitoral.

Art. 6º. Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs.

Art. 7º. Os Conselhos Regionais que optarem pela modalidade de eleição on-line, permanecerão fechados para atendimento externo (sede e delegacias regionais) durante o período do pleito eleitoral.

Art. 8º. A auditoria independente, nos termos do artigo 89 do Regimento Eleitoral, deverá ser realizada imediatamente após a finalização da eleição unificada dos Conselhos Regionais e concluída antes do prazo estabelecido no artigo 90 do Regimento Eleitoral.

Art. 9º. O resultado final será publicado no site do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais que realizarem a eleição na modalidade on-line.

Art. 10. Os casos omissos referentes à operacionalização do processo de eleição on-line dos Conselhos Regionais serão dirimidos pela Diretoria do CFO, a fim de manter-se a uniformização do sistema de votação.

Art. 11. Revoga-se a Resolução CFO 232/2021.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.


Brasília, 26 de maio de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE