RESOLUÇÃO CFO-11, de 21 de dezembro de 1999
Altera a redação da alínea "b" do art. 38 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º. A alínea "b" do artigo 38 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-185/93, de 26 de abril de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 38. ... ... b) possuir título de mestre, na área da especialidade, conferido por curso que atenda às exigências do Conselho Nacional de Educação e às normas sobre especialização estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia; ...".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE