DECISÃO CFO-06, de 06 de março de 2023
Nomear, em caráter excepcional, Cirurgiões-Dentistas para recomporem o Plenário do CRO-DF. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais “ad referendum” do Plenário;
Considerando o Ofício nº 02257/2022/PRES/CRO-DF, que noticia a renúncia de 5 membros do Plenário do CRO-DF; e
Considerando a necessidade de recomposição do Plenário, para que possa desempenhar todas as atribuições necessárias e previstas no Regimento Interno, bem como em atenção à continuidade do serviço público prestado,
DECIDE:
Art. 1º. Nomear, em caráter excepcional, os Cirurgiões-Dentistas elencados abaixo, para recomporem o plenário do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal até o término do atual mandato, em 31 de dezembro de 2023.
MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº
Roner Couto Cesar CRO-DF-CD-11675
MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº
Antônio do Rêgo Castelo Branco Filho CRO-DF-CD-3063
Maria das Graças Barbosa de Queiroz CRO-DF-CD-1089
Susy Cristina Rosa Simões CRO-DF-CD-3329
Tonyela Cária Marques CRO-DF-CD-5642
Art. 2º. A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, deverão ser eleitas de acordo com o artigo 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE