Ato Normativo

DECISÃO CFO-06, de 06 de março de 2023

Nomear, em caráter excepcional, Cirurgiões-Dentistas para recomporem o Plenário do CRO-DF.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais “ad referendum” do Plenário;

Considerando o Ofício nº 02257/2022/PRES/CRO-DF, que noticia a renúncia de 5 membros do Plenário do CRO-DF; e

Considerando a necessidade de recomposição do Plenário, para que possa desempenhar todas as atribuições necessárias e previstas no Regimento Interno, bem como em atenção à continuidade do serviço público prestado,

DECIDE:

Art. 1º.  Nomear, em caráter excepcional, os Cirurgiões-Dentistas elencados abaixo, para recomporem o plenário do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal até o término do atual mandato, em 31 de dezembro de 2023.

 

MEMBROS EFETIVOS                      CRO-DF-CD-Nº

Roner Couto Cesar                             CRO-DF-CD-11675

MEMBROS SUPLENTES                     CRO-DF-CD-Nº

Antônio do Rêgo Castelo Branco Filho   CRO-DF-CD-3063

Maria das Graças Barbosa de Queiroz   CRO-DF-CD-1089

Susy Cristina Rosa Simões                   CRO-DF-CD-3329

Tonyela Cária Marques                        CRO-DF-CD-5642

 

Art. 2º. A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, deverão ser eleitas de acordo com o artigo 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

 


Brasília, 06 de março de 2023.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE