Ato Normativo

DECISÃO CFO-04, de 15 de fevereiro de 2023

Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCCXXV Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:

  1. Resolução CFO-250/2023, que altera os artigos 5º e 44 da Resolução CFO 231/2020;
  2. Resolução CFO-251/2023, que cria o Programa Nacional de Melhoria Administrativa dos Conselhos de Odontologia e dá outras providências.
  3. Resolução CFO-252/2023, que regulamenta os critérios, procedimentos e regras para concessão, no ano de 2023, de subvenções aos Conselhos Regionais de Odontologia para aquisição, ampliação, reforma ou construção de sede.
  4. Decisão CFO 01-2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio embarque/desembarque, auxílio representação, estabelece critérios para emissão de passagens aéreas e dá outras providências e revoga a Decisão 46/2019; e
  5. Decisão CFO 02-2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio embarque/desembarque, auxílio representação, estabelece critérios para emissão de passagens aéreas, dá outras providências e revoga a Decisão CFO-01/2023.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 15 de fevereiro de 2023.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE