RESOLUÇÃO CFO-6, de 29 de abril de 1999
Acrescenta parágrafos ao artigo 154 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 08 de abril de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 154 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-185/93, de 26 de abril de 1993, publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 1993, Seção 1, página 7436, alterada pela Resolução CFO-209/97, de 15 de setembro de 1997, dois parágrafos, um sexto e um sétimo, com as seguintes redações:
"Art. 154. ... ... § 6º. No que se refere a equipos, deverá a entidade comprovar a existência deles de, no mínimo, relação igual ou superior ao número de alunos do curso.
§ 7º. Quando de realização de mais de um curso, utilizando-se os mesmos equipos, deverá ser comprovada a não concomitância de horário dos mesmos."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE