Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-6, de 29 de abril de 1999

Acrescenta parágrafos ao artigo 154 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 08 de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 154 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-185/93, de 26 de abril de 1993, publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 1993, Seção 1, página 7436, alterada pela Resolução CFO-209/97, de 15 de setembro de 1997, dois parágrafos, um sexto e um sétimo, com as seguintes redações:

"Art. 154. ... ... § 6º. No que se refere a equipos, deverá a entidade comprovar a existência deles de, no mínimo, relação igual ou superior ao número de alunos do curso.

§ 7º. Quando de realização de mais de um curso, utilizando-se os mesmos equipos, deverá ser comprovada a não concomitância de horário dos mesmos."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 29 de abril de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE