Ato Normativo

DECISÃO CFO-33, de 20 de dezembro de 2022

Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCCXXIV Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 20 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:

  1. Resolução CFO-249/2022, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa e extrajudicial de débitos de anuidades, taxas e multas, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 20 de dezembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE