DECISÃO CFO-36, de 10 de novembro de 2000
Concede reconhecimento aos cursos de especialização apro- vados em Reunião Plenária. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação do
Plenário, em reunião realizada no dia 30 de
setembro de 2000,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam reconhecidos os cursos
de especialização abaixo relacionados:
a) Proc.CFO-5388/1998 (CRO-SP-124/1997)
Entidade: Universidade Paulista - UNIP
Área: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-
Faciais
Período: 03.03.98 a 07.03.2000
Coordenador: CD-João Jorge de Barros
b) Proc.CFO-15747/1999 (CRO-PR-4901/1999)
Entidade: Universidade Federal do Paraná
Área: Prótese Dentária
Período: 04.10.99 a 21.11.2001
Coordenador: CD-Márcio José Fraxino Bindo
c) Proc.CFO-2634/1998 (CRO-SP-12/1998)
Entidade: Universidade do Oeste Paulista -
UNOESTE
Área: Prótese Dentária
Período: 23.05.98 a 03.07.99
Coordenador: CD-Haroldo Lima de Castro
d) Proc.CFO-1644/2000 (CRO-PB-26/2000)
Entidade: Universidade Federal da Paraíba
Área: Prótese Dentária
Período: 05.05.2000 a 15.09.2001
Coordenador: CD-Luiz Alberto Fernandes Régis
e) Proc.CFO-14614/1999 (CRO-SC-10/1999)
Entidade: Universidade Federal de Santa
Catarina
Área: Periodontia
Período: 07.10.99 a 06.04.2001
Coordenador: CD-Daltro Halla
f) Proc.CFO-17250/1999 (CRO-PE-1996-A/1999)
Entidade: Universidade Federal de Pernambuco
Área: Odontologia Legal
Período: 20.09.99 a 27.10.2000
Coordenador: CD-Manoel Carlos de Siqueira
Padilha
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor
nesta data, independentemente de sua pu-
blicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE