DECISÃO CFO-31, de 30 de novembro de 2022
Aprova as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2021. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da CCCXXIII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 30 de novembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício financeiro de 2021, como segue abaixo:
CRO-Acre
CRO-Alagoas
CRO-Amapá
CRO-Amazonas
CRO-Bahia
CRO-Ceará
CRO-Distrito Federal
CRO-Espírito Santo
CRO-Goiás
CRO-Maranhão
CRO-Mato Grosso
CRO-Mato Grosso do Sul
CRO-Paraíba
CRO-Paraná
CRO-Pernambuco
CRO-Piauí
CRO-Rio de Janeiro
CRO-Rio Grande do Norte
CRO-Rio Grande do Sul
CRO-Rondônia
CRO-Roraima
CRO-Santa Catarina
CRO-São Paulo
CRO-Sergipe
CRO-Tocantins
Art. 2º. Ficam aprovadas com ressalva as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Minas Gerais e do Pará, referentes ao exercício de 2021.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE