Ato Normativo

DECISÃO CFO-31, de 30 de novembro de 2022

Aprova as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2021.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da CCCXXIII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 30 de novembro de 2022,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício financeiro de 2021, como segue abaixo:

CRO-Acre

CRO-Alagoas

CRO-Amapá

CRO-Amazonas

CRO-Bahia

 CRO-Ceará

CRO-Distrito Federal

CRO-Espírito Santo

CRO-Goiás

CRO-Maranhão

CRO-Mato Grosso

CRO-Mato Grosso do Sul

CRO-Paraíba

CRO-Paraná

CRO-Pernambuco

CRO-Piauí

CRO-Rio de Janeiro

CRO-Rio Grande do Norte

CRO-Rio Grande do Sul

CRO-Rondônia

CRO-Roraima

CRO-Santa Catarina

CRO-São Paulo

CRO-Sergipe

CRO-Tocantins

Art. 2º. Ficam aprovadas com ressalva as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Minas Gerais e do Pará, referentes ao exercício de 2021.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 30 de novembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE