DECISÃO CFO-35, de 10 de novembro de 2000
Concede credenciamento aos cursos de especialização apro- vados em Reunião Plenária. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação do
Plenário, em reunião realizada no dia 30 de
setembro de 2000,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam credenciados os cursos
de especialização abaixo relacionados:
a) Proc.CFO-9174/2000 (CRO-PI-92/2000)
Entidade: ABO - Secção Piauí
Área: Ortodontia e Ortopedia Facial
Período: 10.09.2000 a 10.01.2003
Coordenador: CD-Cássio Ronaldo Veras Vaz
b) Proc.CFO-12263/2000 (CRO-SP-3479/2000)
Entidade: APCD - Central
Área: Implantodontia
Período: 23.11.2000 a 25.01.2003
Coordenador: CD-Oswaldo Bergamaschi
c) Proc.CFO-5245/2000 (CRO-SP-11410/1999)
Entidade: APCD ? Regional de São José dos
Campos
Área: Implantodontia
Período: 26.04.2000 a 25.01.2003
Coordenador: CD-Daniel Romeu Benchimol de
Resende
d) Proc.CFO-12149/2000 (CRO-RO-21/2000)
Entidade: ABO - Seção Rondônia
Área: Ortodontia e Ortopedia Facial
Período: 05.05.2000 a 13.01.2003
Coordenador: CD-Luiz Carlos Furtado de Souza
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor
nesta data, independentemente de sua pu-
blicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE