Ato Normativo

DECISÃO CFO-35, de 10 de novembro de 2000

Concede credenciamento aos cursos de especialização apro- vados em Reunião Plenária.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação do

Plenário, em reunião realizada no dia 30 de

setembro de 2000,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam credenciados os cursos

de especialização abaixo relacionados:

a) Proc.CFO-9174/2000 (CRO-PI-92/2000)

Entidade: ABO - Secção Piauí

Área: Ortodontia e Ortopedia Facial

Período: 10.09.2000 a 10.01.2003

Coordenador: CD-Cássio Ronaldo Veras Vaz

b) Proc.CFO-12263/2000 (CRO-SP-3479/2000)

Entidade: APCD - Central

Área: Implantodontia

Período: 23.11.2000 a 25.01.2003

Coordenador: CD-Oswaldo Bergamaschi

c) Proc.CFO-5245/2000 (CRO-SP-11410/1999)

Entidade: APCD ? Regional de São José dos

Campos

Área: Implantodontia

Período: 26.04.2000 a 25.01.2003

Coordenador: CD-Daniel Romeu Benchimol de

Resende

d) Proc.CFO-12149/2000 (CRO-RO-21/2000)

Entidade: ABO - Seção Rondônia

Área: Ortodontia e Ortopedia Facial

Período: 05.05.2000 a 13.01.2003

Coordenador: CD-Luiz Carlos Furtado de Souza

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor

nesta data, independentemente de sua pu-

blicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2000.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE