Ato Normativo

DECISÃO CFO-28, de 30 de novembro de 2022

Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da CCCXXIII Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 30 de novembro de 2022, em Brasília (DF), no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:

  • Resolução CFO-247/2022, que estabelece os critérios e valores máximos para repasse aos Conselhos Regionais de Odontologia com o objetivo de executar atividades em comemoração ao dia nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro de 2022; e
  • Resolução CFO-248/2022, que dispõe sobre a lista de materiais odontológicos de uso profissional restrito, com a finalidade de prevenir danos à saúde, nos termos do que disciplina a Lei Distrital nº 6.757, de 14 de dezembro de 2020.

Art.  2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 30 de novembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE