Ato Normativo

DECISÃO CFO-21, de 30 de novembro de 2022

Institui o Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Alteração do Código de Ética Odontológica e do Código de Processo Ético Odontológico.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2021-2024 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;

Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;

DECIDE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Alteração do Código de Ética Odontológico e do Código de Processo Ético Odontológico do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

  1. Analisar a íntegra do Código de Ética Odontológica (CEO) e do Código de Processo Ético Odontológico (CPEO);
  2. Atentar-se às alterações legislativas havidas, desde a edição do CEO e CPEO;
  3. Atualizar o CEO e o CPEO de acordo com o Código Civil e Código de Processo Civil;
  4. Avaliar as sugestões oferecidas pelos Conselhos Regionais;
  5. Elaborar minuta com a nova Resolução que consistirá no CEO e no CPEO;
  6. Receber, processar e responder, se for o caso, dúvidas quanto ao novo texto a ser apresentado.

Art. 3º. Os membros que irão compor o Referido Grupo de Trabalho serão nomeados por ato normativo individual.

Art. 4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.

Art. 6º. Dê-se ciência.


Brasília, 30 de novembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE