Ato Normativo

DECISÃO CFO-3, de 14 de abril de 2000

Cria sede definitiva do CRO-TO.

O Presidente do Conselho

Federal de Odontologia, no uso de suas

atribuições regimentais, cumprindo

deliberação do Plenário em reunião realizada

no dia 13 de abril de 2000,

DECIDE:

Art. 1º. Fica extinta a sede

provisória do CRO-TO, localizada na cidade

de Araguaína - TO.

Art. 2º. Fica criada a sede

do CRO-TO, localizada na cidade de Palmas -

TO.

Art. 3º. As despesas de

instalação da nova sede correrão por conta

do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 4º. Esta Decisão

entrará em vigor a partir do dia 1º de junho

de 2000, revogadas as disposições em

contrário.


Rio de Janeiro, 14 de abril de 2000.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE