DECISÃO CFO-3, de 14 de abril de 2000
Cria sede definitiva do CRO-TO. |
O Presidente do Conselho
Federal de Odontologia, no uso de suas
atribuições regimentais, cumprindo
deliberação do Plenário em reunião realizada
no dia 13 de abril de 2000,
DECIDE:
Art. 1º. Fica extinta a sede
provisória do CRO-TO, localizada na cidade
de Araguaína - TO.
Art. 2º. Fica criada a sede
do CRO-TO, localizada na cidade de Palmas -
TO.
Art. 3º. As despesas de
instalação da nova sede correrão por conta
do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 4º. Esta Decisão
entrará em vigor a partir do dia 1º de junho
de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2000.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE