Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-248, de 25 de outubro de 2022

Dispõe sobre a lista de materiais odontológicos de uso profissional restrito, com a finalidade de prevenir danos à saúde, nos termos do que disciplina a Lei Distrital nº 6.757, de 14 de dezembro de 2020.

A diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971,

Considerando os termos da Lei Distrital nº 6.757, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a comercialização de produtos odontológicos de uso profissional restrito em âmbito distrital, com a finalidade de prevenir danos à saúde;

Considerando o teor do artigo 3º da Lei Distrital nº 6.757, de 14 de dezembro de 2020, segundo o qual a lista dos materiais odontológicos de uso restrito profissional deve ser definida mediante resolução própria do Conselho Federal de Odontologia - CFO;

Considerando a necessidade de maior controle na comercialização de produtos odontológicos considerados de uso exclusivamente profissional, como forma de prevenir danos à saúde do consumidor; e

Considerando a elaboração, pelo Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO-DF, da lista de produtos odontológicos de uso restrito profissional para cumprimento do disposto na legislação distrital,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no Anexo a esta Resolução, a lista de produtos odontológicos de uso restrito profissional, nos termos da lista elaborada pelo Conselho Regional de Odontologia o Distrito Federal - CRO-DF.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

ANEXO


Brasília, 25 de outubro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE
PRESIDENTE