PORTARIA CFO-SP-37, de 19 de outubro de 2022
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que o expediente de trabalho será reduzido em decorrência dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022.
Art. 2º. Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente no Conselho Federal de Odontologia será encerrado uma hora antes do início das partidas e todos os empregados deverão cumprir este horário presencialmente.
Art. 3º. Ao SERHUM para providências.
Brasília, 19 de outubro de 2022.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE