PORTARIA CFO-SE-130, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário, e de acordo com o que consta do processo CFO-2670/2002 (CRO-MG-544/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de credenciamento do curso de especialização em Endodontia, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Uberlândia, coordenado pelo professor Paulo Marçal.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo anterior é concedido para o período de 24.04.2002 a 27.09.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE